Texto: RESOLUÇÃO N° 088/2007 . Cancelado o item 02, (dois) desta Resolução, pela Retificação publicada no DOE de 05/09/2007 página 15. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 15ª reunião ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2007, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 1. Coopermundo – Cooperativa de Agropecuaristas de Novo Mundo, processo nº 242563/2007, Inscrição Estadual nº 13.335.569-1 – Novo Mundo. 2. Concreforte Pré-Moldados Ltda, processo nº 205085/2007, Inscrição Estadual nº 13.317.670-3 – Várzea Grande. (item cancelado pela Retificação publicada no DOE de 05/09/2007 página 15.) 3. Rodopa Exportação de Alimentos e Logística Ltda, processo nº 231667/2007, Inscrição Estadual nº 13.331.321-2 – Sinop. 4. Agrobras Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. processo nº 276555/2007, Inscrição Estadual nº13.339.352-6 – Primavera do Leste. 5. Marajoara Indústria de Laticínios Ltda, processo nº 308996/2007 – Jaciara. 6. Madeireira Matheus Ltda, processo nº 319603/2007, Inscrição Estadual nº 13.337.052-6 – Paranaíta. 7. Perdigão Agroindustrial S/A, processo nº 333373/2007 – Mirassol do Oeste. 8. R. da Silva Portugal , processo nº 340388/2007, Inscrição Estadual nº 13.329.489-7 – Rondolandia. 9. União Avícola Industrial Ltda, processo nº 353951/2007, Inscrição Estadual nº 13.313.191-2 Nova Marilandia. Art. 2º - Aprovar o enquadramento para usufruír dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas: 1. Girus Mercantil de Alimentos Ltda, processo nº 253061/2007, Inscrição Estadual nº 13.150.174-7 – Várzea Grande. 2. Rondomaq Máquinas e Veículos Ltda, processo nº 306191/2007, Inscrição Estadual nº 13.084.064-5 – Várzea Grande. 3. Transmino Transportes Ltda, processo nº 269594/2007, Inscrição Estadual nº 13.205.154-0 – Cuiabá. 4. Perdigão Agroindustrial Mato Grosso Ltda, processo nº 333785/2007, Inscrição Estadual nº 13.181.105-3 – Nova Mutum. 5. Via Pantanal Equipamentos e Tecnologia Ltda, processo 380058/2007, Inscrição Estadual nº 13.327.945-6 – Lucas do Rio Verde. 6. Cargil Agrícola S/A, Inscrição Estadual nº 13.141.422-4 – Primavera do Leste. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 27 de agosto de 2007.