Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13
/99
11/10/1999
11/10/1999
11
10/11/99
10/11/99
Assunto:
DAR 1-AUT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 28/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
013/99-CGSIAT
Disponibiliza o uso de Documento de Arrecadação Automatizado - DAR/Modelo 1 (DAR-1/AUT), via Internet e aprova o seu Manual de Preenchimento.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o que dispõe a Portaria nº 041/99-SEFAZ, de 21/05/99;
CONSIDERANDO
, ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos a serem observados pelos contribuintes, quando do preenchimento do DAR- 1/AUT, via Internet,
RESOLVE:
Art.
1º
Disponibilizar via Internet, no
site
da Secretaria de Estado de Fazenda,
www.sefaz.mt.gov.br,
o uso do Documento de Arrecadação Automatizado — DAR Modelo 1 (DAR-1/AUT), previsto no artigo 31, inciso III, da Portaria 041/99-SEFAZ, de 21/05/99.
Art.
2º
Aprovar o Manual de Preenchimento do DAR-1/AUT, via Internet, conforme Anexo Único a esta Instrução.
Art.
3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 10 de novembro de 1999.
Múcio Ferreira Ribas
Coordenador-Geral do SIAT
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/99-CGSIAT
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE
ARRECADAÇAO AUTOMATIZADO - DAR-1/AUT - VIA INTERNET
INSTRUÇÕES GERAIS
O DAR-1/AUT é o documento de Arrecadação instituído pela Portaria nº 041/99-SEFAZ, de
21/05/99
,
para ser utilizado no recolhimento de taxas e tributos estaduais.
O preenchimento eletrônico do documento em referência, deverá ser feito em duas vias, contendo todas as informações referentes ao contribuinte, bem como, o número seqüencial de controle, cujas vias terão a seguinte destinação:
1ª Via - Coordenadoria de Arrecadação;
2ª Via
- Contribuinte.
DO PREENCHIMENTO
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS
CAMPO 01 - NOME DO CONTRIBUINTE:
Informar o nome do Contribuinte, no caso de pessoa física, e a razão social, em se tratando de pessoa jurídica.
CAMPO 02 - ENDEREÇO COMPLETO:
Informar o endereço atualizado do domicílio fiscal do contribuinte.
CAMPO 03 - CORREÇÕES:
Campo reservado ao controle interno da SEFAZ.
CAMPO 04 - RESERVADO/Nº TPAR/SEQUÊNCIA
: Campo reservado ao controle interno da SEFAZ.
CAMPO 05 - CNPJ OU CPF:
Informar o número da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ou no Cadastro de Pessoa Física.
CAMPO 06 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
Informar o número da Inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria, Prestação de Serviços de Transportes e de Comunicação - CCI ou no Cadastro Agropecuário - CAP, (em caso de dúvida, consultar a Gerência de Cadastro/CAR/SEFAZ).
CAMPO 07 - RESERVADO AO PROCESSAMENTO:
Controle de Processamento da SEFAZ.
CAMPO 08 - NUMERO DA PARCELA:
Informar o número da parcela da Notificação Auto de Infração (NAI).
CAMPO 09 - NÚMERO DA NAI:
Informar o número da Notificação Auto de Infração (NAI).
CAMPO 10 - NOME DO MUNICÍPIO
: Informar o nome do Município do domicilio fiscal do contribuinte.
CAMPO 20 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO:
Informar o Código do Município do domicilio fiscal do contribuinte, de acordo com a Tabela de Municípios/Distritos (em caso de dúvida, consultar Tabela de Códigos de Municípios).
CAMPO 21 - PERÍODO DE REFERÊNCIA:
Informar o mês e ano de ocorrência do fato gerador a que se refere a receita estadual recolhida (NÃO INFORMAR O DIA DO MES). Campo numérico obrigatório. Ex: tributo apurado no mês de setembro de 1999, informar: 09/99.
CAMPO 22 - DATA DE VENCIMENTO:
Informar no formato dia/mês/ano, a data do vencimento do prazo para recolhimento da receita estadual (os prazos são estabelecidos em normas específicas expedidas pela SEFAZ). Ex: tributo com vencimento em 15 de outubro de 1999, informar 15/10/99.
CAMPO 23 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Campo de uso exclusivo da SEFAZ para controle do número do documento.
CAMPO 24 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA:
Informar a descrição da receita estadual que será recolhida, de acordo com a Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual (em caso de dúvida, consultar Tabela de Códigos de Receitas).
CAMPO 25 - CÓDIGO:
Informar o código da receita estadual que será recolhida, de acordo com a Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual (em caso de dúvida, consultar a Tabela de Códigos de Receita)
CAMPO 26 - VALOR:
Informar o valor original da receita estadual especificada no campo 24.
CAMPO 27 - VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA:
Informar o valor da correção monetária, se existente.
CAMPO 28 - VALOR DA MULTA:
Informar o valor da multa, quando devido.
CAMPO 29 - VALOR DOS JUROS:
Informar o valor dos juros de mora, quando devido.
CAMPO 31 - VALOR TOTAL A RECOLHER:
Informar o valor da soma dos campos 26, 27, 28 e 29.
CAMPO 32 - INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES:
Preencher com informações solicitadas em normas expedidas pela SEFAZ.
CAMPO 33 - VALOR A RECOLHER POR EXTENSO:
Informar o valor a ser recolhido, por extenso, que deverá ser igual ao do campo 31.
CAMPO 40 - AUTENTICAÇÃO MECANICA:
A autenticação mecânica será efetuada pela Instituição Financeira, registrando-se o valor efetivamente recolhido que deverá ser igual ao valor informado nos campos 31 e 33.
OBS: Informamos aos senhores usuários do sistema para emissão do DAR-1/AUT, emitido por processo eletrônico, via Internet, que os valores inseridos nos Campos:
Valor Principal, Multas, Juros e Correção Monetária, do documento impresso, são de inteira responsabilidade do contribuinte ou declarante.
INSTRUÇÃO PARA IMPRESSÃO DO DAR-1/AUT.
TIPOS DE IMPRESSORAS: Jet Tintas ou a Laser;
CARACTERÍSTICAS PARA IMPRESSÃO:
-
Dimensão: 185 x 110 mm;
-
Papel formato 25;
-
Gramatura: 16 Kg;
-
Retícula: 10% (dez por cento)
AGENDA DE RECOLHIMENTO DO ICMS
DIA 05:
a) Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa;
b) Contribuintes detentores de Regime Especial previsto na Portaria Circular nº 010/89, Portaria nº 025/99-SEFAZ; e
c) Empresas prestadoras de serviços de transporte de carga em geral.
DIA 06:
a) Contribuintes substitutos tributários na aquisição interna de destilarias e usinas de álcool etílico hidratado carburante, nos termos do art. 305 do Regulamento do
ICMS;
b) Empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros, quando houver opção pelo crédito presumido previsto no artigo 64-F do Regulamento do ICMS;
c) Empresas que recolhem o ICMS pelo regime normal de apuração.
DIA 08:
Contribuintes que recolhem 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior, sobre a prestação de serviços públicos de comunicação e telecomunicações.
DIA 09:
Contribuintes substitutos tributários, nas operações com veículos automotores e em outras hipóteses de substituição tributária não especificadas, quando credenciados pela SEFAZ.
DIA 10:
a) Contribuintes substitutos tributários nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados no inciso II do §
1º
do art. 297 do Regulamento do ICMS.
b) Contribuintes que recolhem 70% do valor do imposto devido pela prestação no mês anterior, de serviço de transporte aéreo;
c) Contribuintes do
ICMS GARANTIDO
, no 10º
(décimo) dia do segundo mês subseqüente ao do lançamento.
DIA 13:
Contribuintes com recolhimento de 60% do ICMS devido sobre a prestação de serviços públicos de energia elétrica.
DIA 15:
Contribuintes substitutos tributários nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo.
DIA 25:
Contribuintes que recolhem a complementação da diferença entre o total apurado e o efetivamente recolhido nos dias 08 e 13, respectivamente, pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação, telecomunicação e energia elétrica.
DIA 30 ou 31:
a) Contribuintes que realizam operações internas com óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado;
b) Complementação da diferença entre o valor efetivamente apurado e o recolhido no dia 10, pelas empresas prestadoras de serviços de transportes aéreos.