Texto: RESOLUÇÃO Nº 209/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 12ª reunião Extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o reenquadramento no Programa PROMINERAÇÃO, nos termos do Art. 1º e incisos I e III do Art. 3º da Lei nº 7.606, de 27/12/2001, e dos incisos I e III do Art. 3º do Decreto 4.135, de 04/04/2002, com efeitos legais retroativos às respectivas datas de credenciamento das empresas: · Copacel Indústria e Comercio de Calcário e Cereais Ltda, Inscrição Estadual nº 13.014.725-7 – Nobres, credenciada na Resolução nº 059/2002, publicada no DOE em 02 de setembro de 2002, página 17. · Copacel Indústria e Comercio de Calcário e Cereais Ltda (Filial), Inscrição Estadual nº 13.211.449-6 – Nobres, credenciada na Resolução nº 094/2002, publicada no DOE em 13 de dezembro de 2002, páginas 32 e 33.