Texto:
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 62/CDI-SE-I/1536, de 30 de maio de 2025;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 22 do campo referente ao Estado de Goiás:
Art. 2º Os itens relacionados no Anexo Único deste ato ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19.
Art. 3º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 ficam revogados:
I - os itens 8, 17 e 36 do campo referente ao Estado do Espírito Santo;
II - o item 62 do campo referente ao Estado de Goiás;
III - os itens 13, 41, 60 e 63 do campo referente ao Estado de Minas Gerais;
IV - os itens 13 e 42 do campo referente ao Estado do Paraná;
V - os itens 45 e 55 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro;
VI - os itens 27 e 51 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul;
VII - os itens 9, 10, 11 e 42 do campo referente ao Estado de Santa Catarina;
VIII - os itens 132, 139, 142, 147, 154, 155, 157, 158, 168, 175, 184, 205, 233, 234, 236, 262, 300, 360, 394, 420, 421, 452, 463, 465, 493, 499, 503, 506, 531, 550 e 582 do campo referente ao Estado de São Paulo.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA