Texto: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 6 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 09/04/2026, Seção: 1, p. 54, pelo Despacho nº 18, de 08/04/2026.
"§ 6º O percentual estabelecido no inciso I do § 5º desta cláusula, poderá ser inferior para o contribuinte localizado nos Estados de São Paulo e Minas Gerais nos meses de novembro a dezembro de 2025.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.