Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 152, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 7/10/2025, Edição Extra, Seção 1, p. 8, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. Ratificação nacional publicada no DOU de 13.10.2025, Seção 1, p.27 pelo Ato Declaratório 25/2025
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 31 de março de 2026.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA