Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12510/2024
05/08/2024
05/08/2024
1
08/05/2024
08/05/2024

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a doar recursos financeiros, em moeda corrente, ao Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública, decorrente das chuvas intensas que o assolaram no mês de maio de 2024 e dá outras providências.
Assunto:Doação - MT
Calamidade Pública
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.510, DE 08 DE MAIO DE 2024.
Autor: Poder Executivo.
. Regulamentada pelo Dec. 875/2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, em caráter emergencial e extraordinário, em virtude do estado de calamidade pública, recursos financeiros, em moeda corrente, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para aplicação em obras necessárias à reconstrução do referido Estado, em razão das chuvas intensas ocorridas na região, no mês de maio de 2024.

§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei, serão utilizados recursos arrecadados à conta do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no art. 14-I da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000.

§ O regulamento desta Lei deverá dispor sobre os procedimentos a serem observados para a efetivação da doação autorizada na forma deste artigo.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado