Texto: LEI Nº 12.510, DE 08 DE MAIO DE 2024. Autor: Poder Executivo. . Regulamentada pelo Dec. 875/2024.
§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei, serão utilizados recursos arrecadados à conta do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no art. 14-I da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000.
§ 2º O regulamento desta Lei deverá dispor sobre os procedimentos a serem observados para a efetivação da doação autorizada na forma deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.