Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:59
Complemento:/2026
Publicação:07/06/2026
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 8, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 59, DE 1º DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 06.07.2026, Seção 1, p. 68, pelo Despacho 27/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens XXI a XXIII ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 8, de 5 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008 com as seguintes redações:
ITEM
PRODUTO/DESCRIÇÃONCM
XXI
Fornos de micro-ondas8516.50.00
XXII
Secadores de cabelo8516.31.00
XXIII
Outros aparelhos para arranjos do cabelo8516.32.00

Cláusula segunda Os itens I, II, V, VII, VIII, IX, X, XI e XIII do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 8/08 ficam revogados.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.