Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:70
Complemento:/2026
Publicação:06/24/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 152, de 14 de novembro de 2025, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 70, DE 23 DE JUNHO DE 2026
. Publicado no DOU de 24/06/2026, seção: 1, p. 64.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 204 a Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022 e no disposto no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,

Considerando a ocorrência de problemas técnicos com o servidor do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC - que inviabilizaram a transmissão das referidas informações de forma tempestiva, estabelece as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 152, de 14 de novembro de 2025, resolveu:

Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2026, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" JUNHO de 2026, divulgados no Ato COTEPE/ICMS n° 152, de 14 de novembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2026
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS nº 110/07;MÊS DE TRANSMISSÃO
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 199/22;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 15/23
JUN
I1
II2
III3 e 4
IV1, 2, 3 e 4
V - aAté dia 13
V - bAté dia 23
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.