Legislação Tributária

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1981/2026
04/06/2026
04/06/2026
4
06/04/2026
06/04/2026

Ementa:Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.981, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
. Publicado no DOE de 06/04/2026, Edição Extra nº 2, p. 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual situados no município de Cuiabá, o dia 08 de abril de 2026, data de aniversário da Capital do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil interino