Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 7 de AGOSTO DE 2025 Publicado no DOU de 08.08.2025, Seção 1, p. 21.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 6 de agosto de 2025, registradas no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º Os itens 54 e 55 ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com as seguintes redações:
"ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA