Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 17.04.2025, Seção 1, p. 60, pelo Despacho 11/2025 da Secretaria Executiva do CONFAZ.
"Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA