Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 006/SAAF/SARP/SEFAZ/2024 A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ; O Secretário Adjunto da Receita Pública, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT. R E S O L V EM: Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de consultoria para desenvolvimento e implantação de processo de automação da captação, tratamento e carregamento (ETL) de dados internos e externos (DATAMART), bem como desenvolvimento de painéis (dashboards) e relatórios para visualização de dados e indicadores fiscais e socioeconômicos, incluindo treinamento especializado e transferência de tecnologia, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I. Lucas Elmo Pinheiro Filho - Líder do Produto 2.1 - membro titular; II. Camili Dal Pai - Gerente do Projeto 2.1 - membro titular; III. Brunno Rafhael Peralta Martins - membro titular; IV. José Ferreira da Silva Filho - membro titular; V. Eliezer Pereira Silva - membro titular; VI. Ricardo de Andrade Porto - membro titular; VII. Jonathis Marcos da Silva - membro titular; VIII. Jonil Vital de Souza - Membro suplente; IX. Moisés Marcanzoni Alves - membro suplente; X. Carlos Fernando Pereira Ortega - membro suplente; XI. Guilherme Falcão da Silva Campos - membro suplente.
§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento: I. Conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR - Termo de Referência; II. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR; III. Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria; IV. Avaliar as propostas da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada; V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa; VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento: I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes; II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá (MT), 03 de maio de 2024.