Legislação Tributária

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:139
Complemento:/2025
Publicação:10/28/2025
Ementa:Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 139, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 28.10.2025, Seção 1, p. 39.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 23 de outubro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 73 a 82 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"ANEXO IV
SÃO PAULO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO NTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
73SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0102-22565.003.295.114COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25
74SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0054-90603.058.060.113COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25
75SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0215-00633.375.392.116COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25
76SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0148-05649.012.578.119COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25
77SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0112-02663.007.160.117COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25
78SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0139-14664.027.387.116COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25
79SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0135-90664.027.396.117COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25
80SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0065-43664.071.882.113COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25
81SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0049-23670.063.762.110COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25
82SPEACOPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM61.149.589/0264-98762.014.465.113COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO02.10.25

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA