Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:172
Complemento:/2025
Publicação:12/09/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 45, de 18 de junho de 2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos.
Assunto:Crédito Presumido




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 73, pelo Despacho nº 43, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.
. Ratificação nacional no DOU de 29.12.2025, p. 106, pelo Ato Declaratório nº 34/2025

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 45, de 18 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a estabelecer que o limite a que se refere o "caput" seja apurado a cada semestre, nos termos e condições previstos na legislação estadual."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA