Legislação Tributária

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:130
Complemento:/2025
Publicação:10/08/2025
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Diferimento
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 130, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
. Publicado o DOU de 08.10.2025. p.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 7 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 1 do campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO II
MAZONAS
    ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
    1
AM
Diesel, GLP/GLGN e Gasolina AIMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA40.180.943/0001-6805.527.487-7REFINARIA DE MANAUS S.A.1º.08.2025

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA