Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2026
03/06/2026
03/09/2026
12
06/03/2026
06/03/2026*

Ementa:Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização do Termo de Contrato nº 008/2026/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 6//3/2026.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 051/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/09880.01
Termo de Contrato008/2026/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
ContratadaFRANCISLEY CAMPOS CAROLINO
ObjetoContratação de Consultor Individual, para apoiar a Unidade de Coordenação do Programa no planejamento e monitoramento dos projetos financiados pelo Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II
Valor ContratadoR$ 395.112,96 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e doze reais e noventa e seis centavos)
GestorEliel Barros Pinheiro - Matrícula: 225759
Gestor SubstitutoPotiara Costa de Franca Barreto Dalcin - Matrícula: 116721
FiscalEverton Honorato da Silva - Matrícula: 302467
Fiscal SubstitutoSamara Kluzkovski de Almeida Rufino - Matrícula: 251151

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e artigo 22 da I Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.ço

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ocorrida em 06/03/2026.

PUBLICADA. CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 06 de março de 2026.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária