Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2024/SEPLAG
CONSIDERANDO a Lei nº 12.330, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Residência Técnica no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de licença maternidade e paternidade para os residentes técnicos, com o objetivo de assegurar a equidade de direitos entre participantes do Programa de Residência Técnica, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de proteção social, além de promover a transparência e a eficiência na administração pública, RESOLVE: Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII e os §§ 2º e 3º ao art. 18 da Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG, com a seguinte redação:
“Art. 18 (...) (...) VII - licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias consecutivos; VIII - licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos. (...)
§ 2º Será concedida licença maternidade ou paternidade ao residente técnico, pelo período previsto nos incisos VII e VIII do caput deste artigo, contados a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação de requerimento e certidão de nascimento na unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação.
§ 3º O início da licença maternidade poderá ser antecipado a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou em razão de prescrição médica, mediante requerimento e comprovação documental.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2024.