Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria Conjunta
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/2024
04/30/2024
05/03/2024
11
03/05/2024
03/05/2024
Ementa:
Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviço de consultoria para mapeamento e modelagem, redesenho e automação dos processos tributários da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso,
Assunto:
Comissão Técnica de Avaliação
Sistemas Informatizados da SEFAZ-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/SAAF/SARP/SEFAZ/2024
A
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ
;
O
Secretário Adjunto da Receita Pública
, considerando o
Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023
e a
Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE
-MT.
R E S O L V EM:
Art.
1º
Constituir a
Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento
, para realizar a
Contratação de serviço de consultoria para mapeamento e modelagem, redesenho e automação dos processos tributários da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, incluindo análise, redesenho e implementação do novo processo, automação na plataforma ServiceNow, com transferência de conhecimento e capacitação da equipe na aplicação dos novos processos
, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Maria Célia de Oliveira Pereira - Líder do Produto 2.4 - membro titular;
II. Alessandra Cristina Ribeiro de Amorim - Gerente do Projeto 2.4 - membro titular;
III. Camili Dal Pai - Gerente do Projeto 2.1 - membro titular;
IV. Henrique Carnauba Guerra Sangreman Lima - Líder do Produto 2.2 - membro titular;
V. José Carlos Bezerra Lima - Líder do Produto 2.3 - membro titular;
VI. Rafael da Cruz Araújo Vieira - Líder do Produto 2.5 - membro titular;
VII. José Guy Villela de Azevedo Neto - Gerente do Projeto 2.6 - membro titular;
VIII. Leonel Jose Botelho Macharet - Líder do Produto 2.7 - membro titular.
§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.
Art.
2º
Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR - Termo de Referência;
II. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR;
III. Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
IV. Avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;
V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;
VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.
Art.
3º
Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 05 (cinco) membros;
Art.
4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA. CUMPRA-SE
.
Cuiabá (MT), 30 de abril de 2024.
Fábio Fernandes Pimenta
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Assinado via SIGADOC)
Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária