Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
130
Complemento:
/2024
Publicação:
09/25/2024
Ementa:
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:
Regime Especial
Empresas de Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 130, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 25.09.2024, p. 32.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº
13
, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º
O item 58 do Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013
, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
58
CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
72.843.212/0001-41
São Paulo - SP
AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da COTEPE/ICMS