Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 25 DE JUNHO DE 2024 . Publicado no DOU de 26.06.2024, Seção 1, p. 26.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Rio de Janeiro, nos dias 20 e 24 de junho de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - os itens 5 a 7 ao campo referente ao Estado do Amazonas: