Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 15.04.2025, Seção 1, p. 162, pelo Despacho 8/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Parágrafo único. A critério da unidade federada, aplica-se também o disposto no inciso I às máquinas, aos aparelhos, aos instrumentos e aos equipamentos, novos ou usados, necessários às atividades da empresa, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE, conforme art. 6-A da Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Robinson Sakiyama Barreirinhas Presidente do CONFAZ, em exercício