Texto: AJUSTE SINIEF Nº 31, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 14.09.2026, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 42/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula segunda A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e são definidos em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do CT-e, previsto no Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.