Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:31
Complemento:/2026
Publicação:09/14/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
Assunto:Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 31, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 14.09.2026, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 42/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O "caput" da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e são definidos em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do CT-e, previsto no Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA