Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:129
Complemento:/2024
Publicação:09/25/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023, que publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NFCom, previsto no Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
Assunto:NF Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom
modelo 62
DANFE-COM




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 25.09.2024, Seção 1, p. 32.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no "caput" da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, resolveu:

Art. 1º O inciso III fica acrescido ao parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, com a seguinte redação:

"III - MOC_NFCOM_AnexoII_DANFE-COM_v1.00.pdf - chave: 9b1ed20166e10448c0db9f14f301f130.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da COTEPE/ICMS