Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 09.09.2024, Seção 1, p. 33.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1463/2024/MF, encaminhado no dia 4 de setembro de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de agosto de 2024:
Convênio ICMS nº 106/24 - Altera o Convênio ICMS nº 198, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA