Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:15
Complemento:/2026
Publicação:04/30/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Assunto:Emissão de Documetos Fiscais
Venda para entrega futura
Perda no estoque de mercadoria
Redução de valores ou quantidades
Retorno por recusa




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2026
. Publicado no DOU de 30.04.2026, Seção 1, p. 184, pelo Despacho nº 21 da Secretaria Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sexta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Rogerio Ceron de Oliveira
Presidente do CONFAZ em exercício