Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 19/12/2025, Seção 1, p. 144, pelo Despacho nº 46, de 18 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva. Ratificação nacional no DOU de 24.12.2025, p. 835, pelo Ato Declaratório nº 32/2025.
"I - prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 31 de março de 2026;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.