Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
166/2025
11/06/2025
11/07/2025
1
07/11/2025
*30/10/2025

Ementa:Institui, no âmbito do Programa Nota MT, campanha denominada “O Nota MT na corrida Stock Car”, que contempla a distribuição de ingressos para a 10ª etapa da BRB Stock Car Pro Series - temporada 2025, na forma que especifica.
Assunto:Programa Nota MT
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 166/2025/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que valorizem as iniciativas cidadãs de apoio e exercício da cidadania fiscal;

CONSIDERANDO, sob essa perspectiva, a necessidade de reconhecer o esforço do cidadão em contribuir para o aumento da emissão de Notas Fiscais, ao solicitar o documento fiscal pertinente nas suas aquisições;

CONSIDERANDO a autorização para a realização de sorteio de ingressos para eventos esportivos nos termos definidos pelo artigo 5°-A do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE 17/6/2019), observada a redação conferida pelo Decreto n° 1.187, de 17 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 4° do aludido artigo 5°-A do Decreto n° 139/2019 para disciplinar a implementação dos sorteios de que trata o mencionado artigo, especialmente no que se refere aos procedimentos e requisitos específicos;

CONSIDERANDO a realização da 10ª etapa da “BRB Stock Car Pro Series - Temporada 2025”, em 15 de novembro de 2025, no Autódromo Internacional de Mato Grosso, localizado no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá -MT;

CONSIDERANDO a cessão de ingressos pela empresa promotora do evento à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, sem ônus para o Estado, formalizada mediante instrumento jurídico próprio, celebrado entre a promotora do evento e o Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Mato Grosso promoverá a distribuição gratuita de vinte e cinco mil ingressos para o público acompanhar a etapa inédita da Stock Car em Cuiabá;

CONSIDERANDO, ainda, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público Estadual e ao Dia do Servidor Fazendário de Mato Grosso, como oportunidades de valorização dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

CONSIDERANDO que a distribuição dos ingressos pelo Programa Nota MT não concorre com outros mecanismos de cadastramento ou distribuição de ingressos eventualmente adotados pelo Governo do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a transparência, rastreabilidade e auditabilidade do procedimento de sorteio, em observância à legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Programa Nota MT, campanha denominada “O Nota MT na corrida Stock Car”, que contempla a distribuição de ingressos para a 10ª etapa da BRB Stock Car Pro Series - temporada 2025, na forma e condições definidas nesta portaria.

§ 1° Os ingressos de que trata este artigo serão distribuídos mediante sorteios e se referem à 10ª etapa da “BRB Stock Car Pro Series - Temporada 2025”, prevista para ser realizada no dia 15 de novembro de 2025, no Autódromo Internacional de Mato Grosso, situado no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, Mato Grosso.

§ 2° A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL atuará como parceira institucional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ na execução da referida campanha, disponibilizando os ingressos recebidos da empresa promotora do evento, sem ônus para o Estado de Mato Grosso.

§ 3° “O Nota MT na corrida Stock Car” será coordenado e supervisionado pela Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda - SAPE/SEFAZ.

Art. 2° Serão distribuídos 2.000 (dois mil) ingressos referentes ao evento descrito no § 1° do artigo 1°, para acesso às arquibancadas, nas modalidades e quantidades adiante indicadas:
I - “premiação servidor fazendário”: 200 (duzentos) ingressos destinados exclusivamente aos servidores fazendários lotados na SEFAZ, inscritos no Programa Nota MT, em comemoração ao Dia do Servidor Fazendário de Mato Grosso, respeitado o disposto nos §§ 2° e 3° deste preceito;
II - “premiação geral”: 1.800 (um mil e oitocentos) ingressos destinados aos demais usuários cadastrados no referido Programa.

§ 1° Os servidores fazendários sorteados na modalidade de que trata o inciso I do caput deste artigo, caso sejam contemplados no sorteio destinado ao público geral, serão excluídos da relação de ganhadores do segundo sorteio, sendo-lhes vedada a dupla premiação.

§ 2° Para os fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, consideram-se servidores fazendários, aqueles lotados na SEFAZ, sejam eles efetivos, contratados ou estagiários.

§ 3° Também concorrerão na modalidade a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os servidores fazendários inativos, desde que atendidas as demais exigências.

§ 4° O cidadão contemplado terá direito a um ingresso para assistir à corrida de que trata o caput do artigo 1°, ressalvado o disposto no § 5° do artigo 6°.

Art. 3° Para concorrer aos ingressos a serem distribuídos pela campanha “O Nota MT na corrida Stock Car”, o consumidor, inclusive aquele que seja servidor fazendário, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - estar cadastrado no Programa Nota MT, como residente no município de Cuiabá ou de Várzea Grande;
II - possuir, no período de 1° de outubro de 2025 a 8 de novembro de 2025, pelo menos um bilhete válido gerado para concorrência nos sorteios mensais do Programa Nota MT, realizados nos termos do artigo 20 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019;
III - não estar impedido de participar das modalidades de premiação do Programa Nota MT, em decorrência do previsto no inciso IV do caput e nos §§ 4°, 4°-A e 4°-D do artigo 9° do aludido Decreto n° 139/2019, e demais normas complementares expedidas pela SEFAZ;
IV - manifestar interesse em participar da campanha “O Nota MT na corrida Stock Car”, mediante formalização da respectiva adesão em formulário disponibilizado no site oficial do Programa Nota MT, observado o prazo fixado no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único O consumidor interessado em participar da campanha “O Nota MT na corrida Stock Car” deverá, ainda, autorizar, desde o momento em que efetuar a respectiva adesão, que os seus dados cadastrais, como nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil (CPF), telefone e e-mail sejam repassados ao provedor da plataforma FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., bem como que o seu nome, imagem e voz possam ser utilizados para divulgação do Programa Nota MT.

Art. 4° O sorteio dos ingressos, relativos à campanha de que trata esta Portaria, será efetuado com base na extração da Loteria Federal do dia 8 de novembro de 2025, observado o disposto neste artigo.

§ 1° Os sorteios ocorrerão em duas etapas independentes, na seguinte ordem:
I - Sorteio dos ingressos para a “premiação servidor fazendário”;
II - Sorteio dos ingressos para a “premiação geral”.

§ 2° Os números dos bilhetes sorteados serão obtidos mediante algoritmo criptografado, resultantes da combinação matemática dos seguintes parâmetros:
I - o número da extração da Loteria Federal utilizada como base para o sorteio, sendo considerando os cinco dígitos, inclusive do zero à esquerda: 06016;
II - a data da extração da loteria federal: 08/11/2025;
III - os cinco primeiros números sorteados na extração da Loteria Federal utilizada como base para o sorteio, considerando os cinco dígitos, inclusive o zero à esquerda;
IV - o número da campanha relativa ao sorteio do “O Nota MT na corrida Stock Car”: 01;
V - o total de participantes aptos a concorrer para cada modalidade do sorteio, sem a indicação do zero à esquerda, conforme adiante indicado:
a) “premiação servidor fazendário”: número total de servidores fazendários participantes da Campanha;
b) “premiação geral”: número total de usuários participantes da Campanha, incluindo os servidores fazendários participantes da Campanha.
VI - o código hash (SHA-1) do arquivo público de participantes do sorteio;
VII - a quantidade de ingressos a ser distribuída, variável em decorrência da modalidade, conforme segue:
a) “premiação servidor fazendário”: 200;
b) “premiação geral”: 1.800.

§ 3° O sorteio será realizado por servidor autorizado da SEFAZ, mediante utilização do aplicativo próprio de sorteio, no qual serão informados os parâmetros arrolados no § 2° deste artigo.

§ 4° Todos os participantes devidamente cadastrados e aptos a concorrer integrarão a lista geral de bilhetes participantes, sendo sorteados, além dos 2.000 (dois mil) bilhetes destinados aos contemplados, bilhetes adicionais para formação de lista de reserva, a ser utilizada, de forma sucessiva, na hipótese de não manifestação de interesse na retirada dos ingressos, nos prazos fixados no artigo 7°.

§ 5° O resultado e a distribuição da premiação precederá a emissão do parecer homologatório, elaborado pela Controladoria Geral do Estado - CGE, que auditará o sorteio e deverá encaminhar o parecer à SEFAZ quanto à regularidade e transparência do processo.

Art. 6° O resultado do sorteio será publicado no Portal do Programa Nota MT.

Parágrafo único O arquivo contendo os bilhetes gerados, o código HASH (SHA-1), bem como a cópia do aplicativo utilizado para a seleção, serão disponibilizados previamente à realização do sorteio.

Art. 7° Os ingressos serão distribuídos aos usuários contemplados por ordem de classificação numérica, destinando-se ao uso pessoal e intransferível.

§ 1° O usuário sorteado deverá efetuar a retirada do ingresso, por meio da plataforma FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., no prazo fixado no § 2° deste artigo.

§ 2° A divulgação dos contemplados da primeira chamada será realizada no dia 10 de novembro de 2025, ocasião em que o usuário será comunicado acerca da disponibilização do ingresso e deverá se manifestar pela retirada, por meio da plataforma FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., até as 23h59 do dia 11 de novembro de 2025.

§ 3° Caso não haja manifestação pela retirada do ingresso no prazo definido, os ingressos não retirados poderão ser redistribuídos aos classificados subsequentes, em sucessivas chamadas, com prazo de 1 (um) dia para a manifestação pela retirada, respeitado o horário de 23h59 do dia seguinte ao da divulgação para manifestação, observada a ordem de classificação fixada no caput do artigo 7°.

§ 4° A cada nova chamada da lista de reserva, será divulgada, no portal do Programa Nota MT, a relação dos respectivos contemplados e os prazos correspondentes para manifestação pela retirada dos ingressos pertinentes.

§ 5° Na hipótese de o número de participantes aptos ao sorteio ser inferior à quantidade total de ingressos disponibilizados, admite-se a distribuição de 2 (dois) ou mais ingressos por pessoa, observada a ordem de classificação numérica dos sorteados e o limite máximo de ingressos fixado nesta Portaria, sendo a distribuição realizada em única chamada.

Art. 8° A distribuição dos ingressos observará os critérios e procedimentos definidos pela Coordenação do Programa Nota MT e será realizada pela empresa FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., responsável pela plataforma de gestão e entrega dos bilhetes eletrônicos, com observância das diretrizes de transparência, publicidade e auditabilidade.

§ 1° Fica a SEFAZ autorizada a repassar à empresa FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., os dados pessoais estritamente necessários à efetivação da entrega dos ingressos, quais sejam: nome completo, número de CPF, e-mail e número de telefone celular dos cidadãos contemplados.

§ 2° O tratamento dos dados pessoais referidos no § 1° deste artigo deverá observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n° 13.709/2018, restringindo-se ao cumprimento da finalidade de entrega dos ingressos, vedado qualquer uso posterior ou distinto daquele aqui autorizado.

Art. 9° A distribuição de ingressos pelo Programa Nota MT é independente de outros sistemas de cadastramento ou iniciativas de distribuição promovidas por órgãos ou entidades do Governo do Estado, não havendo concorrência entre as ações.

Art. 10 Os casos omissos e eventuais ajustes operacionais necessários à execução desta Portaria serão dirimidos pela SAPE e pela Superintendência de Serviços Digitais e Inovação - SUSDI.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2025.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de novembro de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS


Evento
Data da Corrida
Qtd. Total de Ingressos
Data inicial para adesão à Campanha
Data Final para adesão à Campanha
Data da Extração da Loteria Federal
Data da Divulgação do sorteio - 1ª Chamada
BRB Stock Car Pro Series, temporada 2025 / 10ª etapa
15/11/2025

2.000

30/10/2025

08/11/2025

08/11/2025

10/11/2025