Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:22
Complemento:/2024
Publicação:07/11/2024
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 32, de 28 de setembro de 2001, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Assunto:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 22, DE 10 DE JULHO DE 2024
. Publicado no DOU de 11.07.2024, Seção 1, p. 49, pelo Despacho 33/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Estado do Paraná fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 32, de 28 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de outubro de 2001.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.