Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 . Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 4/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas saídas internas do estabelecimento fabricante com o produto pó de alumínio, classificado na posição 7603.10.0000 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, de forma que a carga tributária resulte no percentual de, no mínimo, 12% (doze por cento).". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.