Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2026
Publicação:01/29/2026
Ementa:Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio.
Assunto:Minério de Alumínio e derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 4/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 1992, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026.

Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 97/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas saídas internas do estabelecimento fabricante com o produto pó de alumínio, classificado na posição 7603.10.0000 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, de forma que a carga tributária resulte no percentual de, no mínimo, 12% (doze por cento).".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA