Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:128
Complemento:/2025
Publicação:10/07/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 128, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 110/CDI-SE/2940, de 17 de setembro de 2015,

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre recebida no dia 3 de outubro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Acre do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

ACRE
9.RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA
CNPJ: 84.316.421/0001-16
IE: 01.000.447/001-79

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA