Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:11
Complemento:/2024
Publicação:05/03/2024
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicado no DOU no dia 29.04.2024.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 2 DE MAIO DE 2024
. Publicado no DOU de 03.05.2024, Seção 1, p. 57.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário de Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 647/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:

Convênio ICMS nº 39/24 - Autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com contadores líquidos de peso inferior ou igual a 50 kg.