Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 32, DE 27 DE MARÇO DE 2026 .Publicado no DOU de 31/03/2026, seção: 1, p. 108, pelo Despacho nº 13, de 30/03/2026.
"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte e Sergipe ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações interestaduais com ônibus novos.";
II - o inciso I da cláusula segunda:
"I - serem adquiridos para utilização no sistema integrado de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas de Aracaju, Belém, Macapá, Maceió, Natal e Rio Branco;".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.