Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 2024 . Publicado no DOU de 13.06.2024, Seção 1, p. 55, pelo Despacho 29/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 18.06.2024,Seção 1, p. 61, pelo Ato Declaratório 20/2024.
"§ 3º O disposto previsto no "caput" só se aplica aos produtos classificados nos códigos 87.03 e 87.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, para o Estado do Ceará.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.