Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 70, DE 12 DE JUNHO DE 2024 . Publicado no DOU de 12.06.2024, Seção Extra C, p. 1, pelo Despacho 27/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 18.06.2024,Seção 1, p. 61, pelo Ato Declaratório 20/2024. . Aprovado pela Lei Complementar 798/2024.
Parágrafo único. Fica autorizada, em complemento às disposições do "caput", a dispensa da exigência e cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais decorrentes da postergação da data de recolhimento e repasse do ICMS do dia 10 de junho de 2024 para o dia 12 de junho de 2024. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2024.