Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 109, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 . Publicado no DOU de 21.08.2024, Seção 1, p. 69.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, no dia 19 de agosto de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 16 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: