Texto: DECRETO N° 1.460, DE 23 DE MAIO DE 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar aprimoramento e melhoria no trâmite processual dos processos de aquisições no âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 197 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 197 (...)
(...)
§ 2º Para realização de licitações previstas nas hipóteses mencionadas no caput deste artigo, os órgãos e entidades deverão, previamente, solicitar autorização à SEPLAG.” Art. 2º Fica revogado o inciso V do § 7º do art. 205 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.