Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1460/2025
05/23/2025
05/26/2025
15
26/05/2025
26/05/2025

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Licitação Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 1525 - Alterou o Decreto 1.525/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.460, DE 23 DE MAIO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2025/03790, e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar aprimoramento e melhoria no trâmite processual dos processos de aquisições no âmbito da Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. Fica alterado o § 2º do art. 197 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 197 (...)

(...)

§ Para realização de licitações previstas nas hipóteses mencionadas no caput deste artigo, os órgãos e entidades deverão, previamente, solicitar autorização à SEPLAG.”

Art. Fica revogado o inciso V do § 7º do art. 205 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão