Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
42
Complemento:
/93
Publicação:
12/17/1993
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e do Tocantins ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 42/93
.
Reproduzido pelo Dec. nº
4.134/94.
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e do Tocantins ao
Protocolo ICM 14/85
, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.
O
Distrito Federal e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins,
neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88
, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do
art. 199 do Código Tributário Nacional
, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Distrito Federal e aos Estados de Goiás e do Tocantins as disposições do Protocolo ICM 14/85, de 27 de julho de 1985.
Cláusula segunda
O Anexo único ao Protocolo ICM 14/85, previsto na sua cláusula sétima § 3º, passa a viger com os seguintes acréscimos:
" Distrito Federal
Departamento da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
SBN Ed. Vale do Rio Doce 6º andar
CEP 70.040.000 - Brasília, DF
Goiás
Delegacia Fiscal de Goiânia
Seção de Informações Econômico-Fiscais
Av. Independência nº 2.716, Vila Nova
CEP 74.635.010Goiânia - GO
Tocantins
Secretaria da Fazenda
Praça dos Girassois s/nº
CEP 77.003.900 - Palmas - TO"
Cláusula terceira
Este Protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1994.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.