Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:15
Complemento:/2011
Publicação:12/21/2011
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.
Assunto:Regime Especial
Venda a bordo de aeronaves




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 15, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 21.12.11, p. 30, pelo Despacho 227/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 949/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do AJUSTE SINIEF 07, de 5 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 1º da cláusula primeira:
“§ 1º A adoção do regime especial estabelecido por este ajuste SINIEF está condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de inscrição estadual no município de origem e destino dos voos.”;

II - os incisos II e III do § 2º da cláusula sexta:
“II - CPF do destinatário: o CNPJ do emitente;
III - endereço: o nome do emitente e o número do voo;”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.