Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 130, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 06.09.2021, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 60/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 14.09.2021, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 19/2021.
"§ 4º Os Estados do Amapá e Sergipe ficam autorizados a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 31 de outubro de 2021.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.