Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123
/2004
09/15/2004
09/21/2004
36
21/09/2004
09/09/2004
Ementa:
Dispensa a comprovação de inexistência de débitos em atraso relativos ao IPVA na expedição de AIDF e na fiscalização de mercadoria em trânsito.
Assunto:
Mercadoria em Trânsito
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 108/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 123/2004-SEFAZ
Dispensa a comprovação de inexistência de débitos em atraso relativos ao IPVA na expedição de AIDF e na fiscalização de mercadoria em trânsito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de simplificar controles relativos à expedição de AIDF bem como à fiscalização de mercadorias em trânsito,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica dispensada a comprovação de inexistência de débitos em atraso, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para a expedição de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF e na fiscalização de mercadorias em trânsito.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 15 de setembro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA