Texto: PORTARIA N° 296/2011 – SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterado os valores, mensais constantes no Anexo Único da Portaria nº 282/2010 - SEFAZ, de 22 de dezembro de 2010, referentes ao 4º trimestre de 2011.
Art. 2º Em decorrência das alterações carreadas na forma do artigo anterior fica consolidado o Anexo Único da Portaria n° 282/2011-SEFAZ, passando a vigorar conforme publicado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art.4° Excepcionalmente, o recolhimento da parcela com fato gerador referente ao mês de outubro, fica estabelecido para 21/11/2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2011.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 296/2011-SEFAZ TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS