Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/98
01/14/1998
01/15/1998
22
15/01/98
01/01/98

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 001/98-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9611 (NOVENTA E SEIS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.998,

RESOLVE:

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/JANEIRO/98, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JANEIRO de 1998, será de R$ 12,41 (DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de JANEIRO de 1.998.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(*) Reproduz-se por ter saído incorreto.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA : JAN./98 = PORTARIA Nº 001/98-SEFAZ
MESES
1992
1993
1994
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
JAN.
4416,450
98,48
355,874
86,48
14,074
74,48
FEV.
3517,673
97,48
274,739
85,48
10,092
73,48
MAR
2788,036
96,48
216,897
84,48
7,220
72,48
ABR.
2284,560
95,48
172,213
83,48
5,032
71,48
MAI
1907,872
94,48
135,232
82,48
3,561
70,48
JUN.
1545,274
93,48
104,867
81,48
2,470
69,48
JUL.
1253,350
92,48
80,546
80,48
1,707
68,48
AGO.
1034,827
91,48
61,638
79,48
1,622
67,48
SET.
841,305
90,48
46,716
78,49
1,544
66,48
OUT.
681,919
89,48
34,747
77,48
1,521
65,48
NOV.
543,632
88,48
25,697
76,48
1,493
64,48
DEZ
439,391
87,48
19,200
75,48
1,449
63,48
-
MESES
1995
1996
1997
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
JAN.
1,416
62,48
1,161
45,24
1,055
21,62
FEV.
1,416
61,48
1,161
42,89
1,055
19,95
MAR
1,416
60,48
1,161
40,67
1,055
18,31
ABR.
1,358
59,48
1,161
38,60
1,055
16,65
MAI
1,358
58,48
1,161
36,59
1,055
15,07
JUN.
1,358
57,48
1,161
34,61
1,055
13,46
JUL.
1,270
56,48
1,087
32,68
1,055
11,86
AGO.
1,270
55,48
1,087
30,71
1,055
10,27
SET.
1,270
54,48
1,087
28,81
1,055
8,68
OUT.
1,209
53,48
1,087
26,95
1,055
7,01
NOV.
1,209
50,60
1,087
25,15
1,055
3,97
DEZ
1,209
47,82
1,087
23,35
1,055
1,00
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (MIL).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE 12/97, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/01/98: 2,97%
- UPFMT: R$ 12,41
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,41
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 12,41
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/98: R$ 0,9611

(*) Reproduz-se por ter saído incorreta.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN./98 = PORTARIA Nº 001/98 - SEFAZ
MÊS
-
1986
1987
1988
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
JAN.
251040080,534
170,48
154614469,896
158,48
33655495,467
146,48
FEV.
215992691,338
169,48
132361472,638
157,48
28883904,734
145,48
MAR
188861105,164
168,48
110657380,631
156,48
24492402,581
144,48
ABR.
189073751,347
167,48
96618603,864
155,48
21113000,131
143,48
MAI
187598889,883
166,48
79874688,603
154,48
17701683,754
142,48
JUN.
185016977,572
165,48
64712607,539
153,48
15029304,110
141,48
JUL.
182694452,361
164,48
54831759,149
152,48
12574138,468
140,48
AGO.
180542477,157
163,48
53206012,556
151,48
10134188,530
139,48
SET.
177564111,017
162,48
50018064,185
150,48
8399938,517
138,48
OUT.
174566036,745
161,48
47339635,730
149,48
6774221,645
137,48
NOV.
171314707,549
160,48
43372036,130
148,48
5324950,314
136,48
DEZ
165846478,266
159,48
38427047,056
147,48
4193861,286
135,48
MÊS
1989
1990
1991
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
JAN.
3257548,281
134,48
222870,799
122,48
23128,000
110,48
FEV.
3257548,281
133,48
142793,360
121,48
19240,807
109,48
MAR
2752211,902
132,48
82610,113
120,48
17978,378
108,48
ABR.
2296820,704
131,48
58491,146
119,48
16562,171
107,48
MAI
2069083,180
130,48
58491,146
118,48
15206,032
106,48
JUN.
1882095,272
129,48
55500,972
117,48
13955,363
105,48
JUL.
1508077,893
128,48
50650,115
116,48
12750,485
104,48
AGO.
1171264,593
127,48
45715,169
115,48
11597,192
103,48
SET.
905593,732
126,48
41338,806
114,48
10358,311
102,48
OUT.
665964,783
125,48
36609,733
113,48
9102,917
101,48
NOV.
484065,905
124,48
32200,427
112,48
7402,901
100,48
DEZ
342094,431
123,48
27630,110
111,48
5671,306
99,48
-
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - JANEIRO/98

(*) Reproduz-se por ter saído incorreta.