Texto: PORTARIA Nº 001/98-SEFAZ
CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9611 (NOVENTA E SEIS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.998, RESOLVE: Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/JANEIRO/98, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JANEIRO de 1998, será de R$ 12,41 (DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente. Artigo 4º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de JANEIRO de 1.998. CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 1998.