Texto: CONVÊNIO ICMS 41, DE 3 DE JULHO DE 2009. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 2.131/09
C O N V Ê N I O Cláusula primeira O inciso IX do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713;
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.