Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
69
/97
09/03/1997
09/11/1997
8
11/09/97
01/09/97
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 069/97-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA UM ZERO OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de SETEMBRO de 1.997,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de SETEMBRO de 1997, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º -
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de SETEMBRO de 1.997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Artigo 3º -
Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º -
O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º -
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1.997.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 3 de setembro de 1.997.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO
DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: SET/97 = PORTARIA Nº 069/97- SEFAZ
-
MESES
1992
1993
1994
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
4186,208
89,21
337,321
77,21
13,340
65,21
FEV
3334,288
88,21
260,416
76,21
9,566
64,21
MAR
2642,689
87,21
205,589
75,21
6,843
63,21
ABR
2165,459
86,21
163,235
74,21
4,770
62,21
MAI
1808,410
85,21
128,182
73,21
3,375
61,21
JUN
1464,715
84,21
99,400
72,21
2,341
60,21
JUL
1188,009
83,21
76,347
71,21
1,618
59,21
AGO
980,878
82,21
58,425
70,21
1,537
58,21
SET
797,445
81,21
44,280
69,21
1,463
57,21
OUT
646,369
80,21
32,936
68,21
1,441
56,21
NOV
515,291
79,21
24,357
67,21
1,415
55,21
DEZ
416,485
78,21
18,199
66,21
1,373
54,21
-
MESES
1995
1996
1997
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
1,342
53,21
1,100
35,97
1,000
12,35
FEV
1,342
52,21
1,100
33,62
1,000
10,68
MAR
1,342
51,21
1,100
31,40
1,000
9,04
ABR
1,288
50,21
1,100
29,33
1,000
7,38
MAI
1,288
49,21
1,100
27,32
1,000
5,80
JUN
1,288
48,21
1,100
25,34
1,000
4,19
JUL
1,204
47,21
1,030
23,41
1,000
2,59
AGO
1,204
46,21
1,030
21,44
1,000
1,00
SET
1,204
45,21
1,030
19,54
1,000
0,00
OUT
1,146
44,21
1,030
17,68
--
0,00
NOV
1,146
41,33
1,030
15,88
--
0,00
DEZ
1,146
38,55
1,030
14,08
--
0,00
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (MIL).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVARATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 08/97 1,59
-
UPFMT: R$ 11,76
-
BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA R$ 11,76
-
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76
-
UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/97: R$ 0,9108
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: SET/97 = PORTARIA Nº 069/97-SEFAZ
-
MESES
1986
1987
1988
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
237952682,971
161,21
146553999,901
149,21
31900943,571
137,21
FEV
204732408,851
160,21
125461111,505
148,21
27378108,752
136,21
MAR
179015265,558
159,21
104888512,447
147,21
23215547,470
135,21
ABR
179216825,921
158,21
91581615,037
146,21
20012322,399
134,21
MAI
177818852,970
157,21
75710605,311
145,21
16778847,160
133,21
JUN
175371542,723
156,21
61338964,492
144,21
14245785,886
132,21
JUL
173170097,025
155,21
51973231,421
143,21
11918614,662
131,21
AGO
171130310,102
154,21
50432239,390
142,21
9605865,906
130,21
SET
168307214,234
153,21
47410487,379
141,21
7962027,030
129,21
OUT
165465437,673
152,21
44871692,635
140,21
6421063,171
128,21
NOV
162383609,051
151,21
41110934,721
139,21
5047346,269
127,21
DEZ
157200453,333
150,21
36423741,285
138,21
3975223,968
126,21
-
MESES
1989
1990
1991
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
3087723,489
125,21
211251,942
113,21
21922,274
101,21
FEV
3087723,489
124,21
135349,156
112,21
18237,732
100,21
MAR
2608731,660
123,21
78303,425
111,21
17041,117
99,21
ABR
2177081,236
122,21
55441,844
110,21
15698,740
98,21
MAI
1961216,285
121,21
55441,844
109,21
14413,300
97,21
JUN
1783976,561
120,21
52607,557
108,21
13227,832
96,21
JUL
1429457,719
119,21
48009,587
107,21
12085,768
95,21
AGO
1110203,406
118,21
43331,913
106,21
10992,599
94,21
SET
858382,684
117,21
39183,702
105,21
9818,304
93,21
OUT
631246,240
116,21
34701,169
104,21
8628,358
92,21
NOV
458830,241
115,21
30521,731
103,21
7016,968
91,21
DEZ
324260,124
114,21
26189,678
102,21
5375,646
90,21
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO –SETEMBRO/97