Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
213/2009
11/10/2009
11/12/2009
21
12/11/2009
1º/12/2009

Ementa:Retifica dispositivos da Portaria n° 206/2009-SEFAZ, de 03.11.2009 (DOE de 05.11.2009) que altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolidada normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 206 - Alterou a Portaria 206/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 025/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 213/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se suprimirem equívocos textuais;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 206/2009-SEFAZ, de 03.11.2009 (DOE de 05.11.2009) que altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com os ajustes nos dispositivos indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as correções nos respectivos textos, bem como nos preceitos da Portaria por eles modificados:

-
Dispositivo
Texto a ser alterado
Substituir por
I -
Art. 1°, I
“Art. 1º ...
I - ...
‘Art. 3º ...
...
§ 3º Ressalvado o disposto nos §§ 2º-A, 2º-A-1 e 2º-C deste artigo,...’”
“Art. 1º ...
I - ...
‘Art. 3º ...
...
§ 3º Ressalvado o disposto nos §§ 2º-A e 2º-C deste artigo,...’”
II -
Art. 1°, II
“Art. 1º ...
...
II - ...
‘Art. 4º Ressalvado o disposto nos §§ 2º-A, 2º-A-1 e 2º-C do artigo anterior,...’”
“Art. 1º ...
...
II - ...
‘Art. 4º Ressalvado o disposto nos §§ 2º-A e 2º-C do artigo anterior,...’”
III -
Art. 1°, III
“Art. 1º ...
...
III – acrescentado o § 9º ao artigo 17,...
‘Art. 17 ....
....
§ 9º ....’”
“Art. 1º ....
....
III – acrescentado o § 8º ao artigo 17,...
‘Art. 17 ...
....
§ 8º ....’”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2009.