Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:27
Complemento:/94
Publicação:05/04/1994
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais.
Assunto:Telecomunicações


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 27/94

Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
Introduz a alterações no RICMS pelo Dec. nº 4.683/94.
Revogado pelo Conv. ICMS 07/2000
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais, de forma a que corresponda a uma carga tributária efetiva de 13% (treze por cento).

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.