Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57
/2014
03/13/2014
03/13/2014
68
24/03/2014
24/03/2014
Ementa:
Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis.
Assunto:
Base de Cálculo
Prest. Serv. Transp. Combustíveis
Alterou/Revogou:
- Revoga a Portaria 042/2012, efeitos a partir de 24/03/2014
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 208/201
5,
a partir de 11/11/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 057/2014 – SEFAZ
“Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis”.
O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.
Art. 2°
. Esta Portaria entra em vigor no dia 24/03/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
042/2012
, de 17.02.12.
C U M P R A – S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.
(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA Nº 057/2014-SEFAZ
Ordem
Distância em Km
Transporte
Transporte
Distância em Km
Transporte
Transporte
Gasolina Óleo Diesel e Outros
Álcool Combustível
Gasolina Óleo Diesel e Outros
Álcool Combustível
Numérica
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
1
0001 a 0050
0,012085
0,010984
1501 a 1600
0,181447
0,166134
2
0051 a 0100
0,024156
0,021966
1601 a 1700
0,199242
0,178128
3
0101 a 0150
0,036241
0,032950
1701 a 1800
0,205120
0,178982
4
0151 a 0200
0,048084
0,043719
1801 a 1900
0,216517
0,179411
5
0201 a 0250
0,060118
0,054652
1901 a 2000
0,238595
0,181326
6
0251 a 0300
0,072139
0,065571
2001 a 2200
0,240055
0,182204
7
0301 a 0350
0,077719
0,071304
2201 a 2400
0,242406
0,190885
8
0351 a 0400
0,089716
0,082312
2401 a 2600
0,253433
0,199568
9
0401 a 0450
0,100939
0,092600
2601 a 2800
0,264447
0,208238
10
0451 a 0500
0,112149
0,102888
2801 a 3000
0,271252
0,213599
11
0501 a 0550
0,119553
0,109683
3001 a 3200
0,282094
0,222133
12
0551 a 0600
0,126500
0,116060
3201 a 3400
0,292947
0,230680
13
0601 a 0650
0,132940
0,121970
3401 a 3600
0,303800
0,239227
14
0651 a 0700
0,138862
0,127398
3601 a 3800
0,314653
0,247774
15
0701 a 0750
0,144316
0,132410
3801 a 4000
0,325506
0,256321
16
0751 a 0800
0,148024
0,135813
4001 a 4200
0,331126
0,260731
17
0801 a 0850
0,152579
0,139976
4201 a 4400
0,347213
0,273402
18
0851 a 0900
0,156691
0,143746
4401 a 4600
0,358041
0,281936
19
0901 a 0950
0,157137
0,145834
4601 a 4800
0,365504
0,290484
20
0951 a 1000
0,157176
0,146926
4801 a 5000
0,368251
0,299030
21
1001 a 1100
0,158586
0,148251
5001 a 5200
0,369525
0,302786
22
1101 a 1200
0,159972
0,149188
5201 a 5400
0,370033
0,306269
23
1201 a 1300
0,166364
0,152625
5401 a 5600
0,370874
0,306972
24
1301 a 1400
0,171951
0,157752
5601 a 5800
0,374363
0,309863
25
1401 a 1500
0,176915
0,162306
5801 a 6000
0,380750
0,315137