Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:87
Complemento:/2008
Publicação:08/07/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 87, DE 4 DE JULHO DE 2008
.Ratificado pelo Ato Dclaratório 9/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.570/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins as disposições do Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional