Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13
/93
02/02/1993
02/03/1993
16
03/02/93
03/02/93
Ementa:
Altera o parágrafo único do art. 7º da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 20/07/92
Assunto:
Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 91/2008
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 13/93 - SEFAZ
(REVOGADA)
Altera o Parágrafo único do Art. 7º, da Portaria Circular nº 065/92 - SEFAZ, de 20.07.92
O
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Alterar o Parágrafo único do Art. 7º da Portaria Circular Nº 065/92 - SEFAZ, de 29.07.92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - ...
(...)
Parágrafo único - Os dados do banco destinatário, cuja a identificação é exigida na GNR-MOD 23, são os seguintes:
Nome do Banco: BEMAT - Banco do Estado de Mato Grosso S/A.
Código do Banco: Código 032
Agência Centro: Código 0001
Unidade Favorecida: Mato Grosso
Nº da Conta da SEFAZ. 02010100-7"
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E :
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 1993.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda